Viemos através desta esclarecer alguns fatos que foram debatidos pela mesa parlamentar de nosso município na última sessão extraordinária nº 03/2017, ocorrida no último dia 24/10, às 10 horas, em nossa Casa Legislativa.
Na ocasião foi relatado sobre a falta de Dipirona para atendimento dos pacientes na farmácia básica da UBS, e que isso estava causando transtornos à população.
Vamos aos fatos:
1) A prescrição de medicamentos é realizada através de conduta médica; como a conduta médica é soberana, a farmácia atende a estas prescrições de acordo com o que temos disponível em nosso estoque de suprimento.
2) O medicamento citado anteriormente realmente encontra-se em falta no estoque de suprimento, em virtude elevada demanda de atendimentos que temos em nosso município. Esta elevada demanda pode ser confirmada através de anexo abaixo retirado do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS), que é uma base informatizada integrada ao Ministério da Saúde.
3) A título de informação, já foram realizadas quatro compras para suprimento deste medicamento, que também encontram-se devidamente registradas no sistema HÓRUS, bem como relatório nominal de acordo com a base do Cartão Nacional de Saúde (CNS) dos pacientes, disponíveis para apreciação caso necessário.
4) O município de Monte das Gameleiras dispõe da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, onde encontram-se disponíveis todos os medicamentos essenciais da farmácia básica para atendimento da população de acordo com dados epidemiológicos e sanitários.
5) A referida unidade de saúde tem em seu elenco de medicamentos substâncias que poderiam ser substituídas pela que foi prescrita sem nenhum problema ou piora da condição clínica, apesar de que a conduta médica é soberana e que as prescrições são realizadas em consenso médico/paciente.
5) Ressaltamos ainda que o elenco da Farmácia não é composto apenas pela Atenção Básica, tendo ainda que fornecer insumos, material médico e medicamentos injetáveis para urgência e emergência com um repasse ínfimo do Governo Federal (pode ser acompanhado através dos portais de transparência do Fundo Nacional de Saúde).
6) Portanto, deixamos o registro à população e demais interessados, na certeza de que a Câmara Legislativa de nossa cidade cumpre o seu dever de fiscalizar e cobrar não só o assunto aqui discorrido, na defesa de uma gestão administrativa com lisura e respeito aos principais interessados: nossos pacientes/munícipes.
Certa de que tal situação já foi esclarecida aos cidadãos e está sendo resolvida, deixamos aqui nossas breves palavras nos colocamos sempre à disposição para qualquer sugestão, dúvida ou esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente, Bárbara Lemos – farmacêutica, profissional de saúde pública e defensora do SUS.